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Paulosergio Antonio
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Paulosergio Antonio
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Paulosergio Antonio
Comentário ·
há 5 anos
O novo prazo prescricional da cobrança de valores não depositados no FGTS
Alice Saldanha Villar
·
há 11 anos
Boa tarde, isso significa que o prazo prescricional para cobrar as diferenças se exauriu em 2019 e, após esta data, todos que não ajuizaram ação estão com seus direitos prescritos??
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Paulosergio Antonio
Comentário ·
há 7 anos
O espantoso e inusitado caso do Advogado do semáforo
Fátima Burégio
·
há 7 anos
Vi alguns comentários dizendo que o jovem se submeteu ao ridículo de um trabalhador comum!
Achei muito infeliz tal colocação, não vejo nada de ridículo, vejo um jovem advogado com coragem para arrancar a máscara de milhares de advogados que, cientes da atual situação da classe, insistem em manter aparências!
Meus parabéns ao jovem que deu um tapa na cara de muitos, inclusive da OAB.
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Paulosergio Antonio
Comentário ·
há 7 anos
Divórcios e o novo divórcio impositivo. É um direito à TODOS?
Amanda Dudeque
·
há 7 anos
Entendo que iria trazer uma certa agilidade a medida, o direito de divórcio é potestativo, ou seja, uma parte manifestando o desejo, não cabe a outra qualquer oposição.
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Custódio & Goes Advogados
Artigo ·
há 7 anos
O laudo de vistoria feito sem a presença do locatário é válido?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) determina que o imóvel alugado deve ser restituído pelo locatário, finda a locação, no seu estado originário, com exceção apenas das deteriorações decorrentes...
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Josenias Rocha da Silva
Comentário ·
há 7 anos
O espantoso e inusitado caso do Advogado do semáforo
Fátima Burégio
·
há 7 anos
Concordo! Tem que ser pobre, porque se for rico, as atividades duvidosas não infringem o código de ética!
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Ricardo Vieira da Silva
Comentário ·
há 7 anos
[Dúvida] Dívida ativa da União prescreve?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 7 anos
A resposta para sua questão é que, sim, a dívida ativa da União prescreve, ou seja, não pode mais ser cobrada.
Existem dois momentos para que qualquer dívida de ente estatal exista, de natureza tributária (impostos, taxas, contribuições, etc) e não tributária (multas por ato ilícito).
O primeiro é que a União possui cinco anos, desde a ocorrência do fato, para fazer o lançamento, isto é, constituir a dívida; por exemplo, se a sua empresa cometeu uma infração em 01/06/2019, a União tem até 5 anos do vencimento da multa para formar a certidão de dívida ativa.
Estando o crédito formado, o prazo de 5 anos que era de decadência (direito de cobrar) acaba.
Começa a fluir o segundo prazo de 5 anos, de prescrição propriamente dita, que serve para a União exercer seu direito de ação de cobrança.
No nosso exemplo, digamos que o auto de infração venceu dia 15/06/2019; a partir do dia 16/06/2019, a União terá até o dia 15/06/2023 para entrar com a ação de execução fiscal dessa multa.
Basicamente é isso.
Para saber se as dívidas da sua empresa estão prescritas ou não, tem que verificar a data de formação da CDA e contar cinco anos; e, em seguida, a data em que a União entrou com execução fiscal ou protestou a CDA, se essa data estava dentro do prazo anterior. Se estava, agora tem que contar cinco anos da entrada da execução ou do protesto para saber se já passou e ocorreu a prescrição.
Para melhores esclarecimentos, procure um advogado de sua confiança para orientação.
Espero ter ajudado!
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